Instituições policiais: a complexidade do uso da força

Apesar do objetivo principal das instituições policiais ser promover a ordem pública, há casos recorrentes na mídia sobre o excesso de poder policial, principalmente em conflitoscom minorias sociais. Evidenciando que a segurança pública brasileira apresenta preocupantes problemas na configuração e atuação das suas instituições policiais. Nesse sentido, surgem alguns questionamentos, como os expressos a seguir:

Que fatores estão relacionados com práticas de abuso de poder e segregação por parte das instituições policiais brasileiras? Intervenção policial em manifestações: assegurar ou violar direitos? Que medidas seriam necessárias para uma polícia mais efetiva e democrática?

Para iniciar essa análise é de grande relevância entender o contexto histórico de desenvolvimento e atuação das instituições policiais no Brasil:

A atuação histórica das instituições policiais no Brasil

Alguns pesquisadores consideram que a origem da polícia no Brasil ocorreu durante o período colonial, porém há outra corrente que concebe a sua origem a partir da chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808. O período colonial, imperial e o da primeira república foram marcados pela atuação das instituições policiais em prol da defesa dos interesses das aristocracias e no controle das classes sociais mais baixas. Com o início da Era Vargas e, posteriormente, com o Regime Militar, as instituições policiais assumiram características mais controladoras e repressivas. Finalmente, através da Constituição Federal Brasileira de 1988, foi previsto que a Segurança Pública Brasileira deveria aderir ao enfoque dos Direitos Humanos e ter a sua gestão compartilhada entre as instituições policiais e a sociedade (SOUSA; MORAIS, 2011). 

Portanto, de modo resumido, é evidente o contexto pragmático e "agressivo" que engendrou o desenvolvimento das instituições policiais em nosso país, o que repercute até os dias atuais em várias situações cotidianas que envolvem conflitos entre civis e policiais. Uma dessa situações é relacionada com a ocorrência de manifestações, conforme apresentado a seguir:

Manifestações e polícia: tensão, decisão e efeitos

As manifestações são essenciais para a sociedade, pois através da liberdade de expressão, a coletividade expressa sua indignação perante as injustiças/irregularidades que permeiam a conjuntura social, política e jurídica, visando alcançar melhorias sociais. A polícia militar, por sua vez, tem função de manter a ordem e a segurança dos manifestantes e demais pessoas envolvidas em protestos, no entanto, pesquisadores e os próprios meios de comunicação têm abordado, frequentemente, o complexo embate entre manifestantes e policiais, principalmente quando este resulta em violência policial (LIMA, 2019, p. 19).

Para se compreender melhor essa problemática, é necessário conhecer alguns conceitos, como o concernente à manifestação, dentre os vários existentes, destaca-se o de Magalhães (2013), que define a manifestação como o ato de ir às ruas manifestar/expressar de forma pública os ideais que existem no nosso âmbito particular através da liberdade de expressão. Dessa forma, a manifestação representa um ato transformador sustentado por princípios democráticos. As coletividades envolvidas na luta, de acordo com Bressiani e Silva (2019, p. 179): “Interpretam suas próprias experiências de sofrimento como formas comuns de desrespeito, passando a reivindicar conjuntamente relações de reconhecimento ampliadas”.

Outro ponto a ser destacado, é a importância da tensão entre a sociedade e o Estado; e a possibilidade de modificar as instituições estatais, incluindo as regulamentações vigentes (NEUMANN, 1996 apud RODRIGUEZ; PROL, 2019, p.77). Apesar da tensão entre classes proporcionar esse caráter transformador, há ressalvas quando se trata da tensão existente entre manifestantes e policiais, como evidencia Almino et al (2020, p. 941):

Em determinados tipos de protestos, a hostilidade se efetiva a partir das tensões que nascem dos encontros entre os manifestantes e a polícia. Estes choques têm sido largamente documentados pela mídia e pela sociedade como um todo, sendo igualmente utilizados com o intuito de legitimar ou deslegitimar tanto os protestos quanto a atuação da polícia.

A polícia precisa estar apta para analisar adequadamente as situações de tensão características de manifestações, para assim usar a discricionaridade em relação ao uso da força de forma legítima, evitando o abuso de poder, no entanto, esta análise é complexa, havendo a necessidade de uma capacitação policial consistente para isso (BENGOCHEA et al, 2004, p. 124).

Outro fator que pesa nessa análise refere-se às concepções que os policiais possuem, inclusive a compreensão em relação à sociedade e aos grupos que a compõem, o que pode acarretar decisões e práticas carregadas de estereótipos e preconceitos, como apontam Guimarães, Torres e Farias (2005, p. 264): “A relação entre a polícia e a população é estruturada sobre imagens, crenças e estereótipos que ficam sedimentados em ambos os lados, tanto pelas experiências concretas vividas nos processos de interação, quanto pelo conjunto de representações construído na sociedade.”

Quanto ao uso da força, é importante diferenciar os conceitos de força e violência. Ambos são distinguidos juridicamente por meio de aparatos legais, que afirmam a legalidade do uso da força como meio para se manter a segurança pública. No entanto, seu uso excessivo é considerado desnecessário e ilegal, sendo definido como violência. O uso da força também está relacionado com a flexibilidade da ordem pública, que primordialmente, é responsabilidade das organizações policiais, variando ao longo do espaço e do tempo (NETO, 1999, p.132).

De acordo com Neto (1999, p. 134), é recorrente o uso excessivo da força policial em protestos, onde ressalta-se as dificuldades em agir nessas situações, por haver padrões de subjetividade que dificultam a delimitação entre o uso adequado da força e o seu abuso. O autor acrescenta também que o uso da força pelos agentes de polícia, por revelar-se em desacordo com os padrões de comportamento normais, costuma ser criticado pela população e pelos meios de imprensa.

Devido a tantos casos de abuso do poder por parte da polícia, surgem questionamentos acerca dos fatores que estão por trás disso, alguns estudos buscam analisar a influência das interações sociais nesse processo, como mostra Silva (2009, p. 23), ao falar sobre a formação de policiais, esse autor afirma que os agentes policiais acabam incorporando através da socialização as disposições culturais que permeiam a sua função. Acrescenta que este processo costuma se desenvolver de forma despercebida, e os indivíduos acabam assimilando e se identificando com a realidade que os envolvem, naturalizando-a cada vez mais. Dessa maneira, aspectos militarizados são imersos na personalidade dos policiais.

Essas disposições culturais presentes nas socializações entre policiais têm forte influência histórica, com destaque para a herança oriunda da ditadura militar. As socializações, nessa perspectiva, têm moldado grande parte da polícia ao longo da sua história de atuação, com destaque para alguns períodos históricos. Apesar da forte influência militar, existem diversas especificidades que separam as forças armadas da polícia, logo, soldados não podem ser assemelhados a policiais, pois os militares objetivam proteger a nação contra ameaças externas enquanto a polícia possui como objetivo central a proteção da população (SILVA, 2009, p. 23).

Embates que envolvem as forças armadas, frequentemente, resultam na eliminação dos inimigos, situação que deve ser evitada em confrontos policiais, pois a manutenção da ordem e a segurança dos cidadãos, como já exposto anteriormente, é o objetivo crucial. A eliminação do outro em confrontos policiais, por outro lado, é uma ação caracterizada como extrema, sendo a repressão (dentro dos limites de legalidade e proporcionalidade) e a prevenção, as práticas consideradas centrais na atuação policial (SILVA, 2009, p. 25).

Porém, o que se observa, é que apesar da segurança pública e a manutenção da ordem serem definidas legalmente como foco das atividades policiais, além do excesso de poder ser alvo de inúmeras críticas, os abusos cometidos ainda são corriqueiros e contradizem fortemente o que está “definido no papel”. Guimarães, Torres e Farias (2005, p. 263) também relacionam as violências policiais (em forma de opressão) nas manifestações com a formação histórica da polícia. Ademais, destacam a notória contradição entre o ideal marcado na lei e o que ocorre na realidade, pois, de acordo com os autores, a diminuição da violência é exigida de um lado e pelo outro acontece o contrário, onde a polícia acaba contribuindo com o aumento da violência através da ultrapassagem dos limites impostos pelo mandato legal. A partir do momento em que ocorrem as práticas extrajudiciais, ou seja, os limites legais são negligenciados, o Estado de Direito sofre fragmentações e os direitos básicos da população são prejudicados, a sua cidadania é afetada.

Guimarães, Torres e Farias (2005, p. 264), sustentam que a violência policial é engendrada por diversos fatores, portanto, não pode ser analisada de forma isolada, ademais, os autores a tipificam como um problema que a sociedade precisa solucionar.

Análises sobre a violência policial em manifestações também foram realizadas por Almino et al (2005, p. 950), que destacam os inúmeros casos de hostilidades advindas de tensões ideológicas entre policiais militares e manifestantes. Os autores destacam que essas tensões precisam ser estudadas de acordo com a dialética do poder e do contra poder.

Para o filósofo francês Michel Foucault, segundo trabalho de Filho (2013, p. 157), o poder não está contido em alguma instituição ou pessoa, mas sim nas relações entre os indivíduos, encontra-se em todos os lugares e produz ações/comportamentos. Dessa forma, o autor conforme a concepção de poder de Foucault, destaca que o poder deve ser relacionado com a dominação, com as formas de sujeição utilizadas pelos sistemas locais, revelando uma relação de dependência/sujeição entre grupos. Outro autor que analisa o poder segundo Foucault é Santos (1997, p. 156), que aborda sobre a governabilidade e a formação da polícia (dispositivo de poder-saber), destacando a função do biopoder e do poder disciplinar como meio de dominação. Outro tópico interessante discutido por Filho (2013, p. 158) refere-se ao monopólio do uso da força pela polícia e a sua atuação como expansão do Estado soberano, visando manter a ordem interna e controlar os cidadãos.

Dessa maneira, como já discutido, essa relação de poder/controle sobre grupos sociais com base no uso da força revela-se problemática quando limites são desrespeitados, principalmente, quando os cidadãos submetidos a esse controle são afetados, tendo seus direitos negligenciados (GUIMARÃES, TORRES e FARIAS, 2005, p. 266). Enfatiza-se que o Brasil segue encontrando entraves para firmar a democracia na sua plenitude, mesmo anos após o fim do Regime Militar. Apesar do avanço quanto aos direitos humanos, estes ainda são com frequência desconsiderados, até mesmo por instituições que por eles deveriam zelar, a exemplo do foco deste trabalho: a polícia. Assim, surgem reflexões: melhor com ela ou sem ela (a polícia)? A sociedade estaria preparada para sua inexistência? Se não, o que seria necessário para melhorá-la?

Além da relação da polícia perante as manifestações de diferentes grupos sociais, surge também o questionamento acerca do papel da sociedade diante da problemática da segurança pública: Os problemas presentes na segurança pública brasileira não se limitam apenas às instituições policiais, também são reflexo da relação Sociedade-Estado, como destacam os autores Bengochea et al. (2004, p. 119): "O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação Sociedade-Estado, em consequência da falta de sintonia entre o avanço social e a prática policial, ampliada pela ausência de um processo dinâmico e otimizado que faça funcionar um sistema de segurança pública para a realidade brasileira".

Mediante ao exposto, é notória a essencialidade de uma ação conjunta para promover uma reestruturação da sociedade quanto ao problema estrutural da Segurança Pública, em que uma das propostas para atenuar os efeitos preocupantes é direcionada para a formulação de políticas públicas:

Políticas públicas e a essencialidade de uma ação conjunta

A problemática da violência e do abuso de poder na atuação policial merece uma avaliação profunda, pois muitos fatores essenciais entram em jogo, a exemplo da dignidade humana e do direito à vida. Algumas medidas têm sido desenvolvidas para atender à população e contribuir com a amenização da violência, sendo as políticas públicas uma dessas medidas. Mostra-se essencial, primeiramente, compreender o que são políticas públicas. Dentre as várias definições existentes, tem-se a de Souza (2006, p. 25), que define as políticas públicas como uma série de decisões e ações tomadas pelos governos democráticos que objetivam assegurar os direitos dos grupos que constituem a sociedade, modificando a realidade social. Outro conceito é o de Neto e Moreira (1999, p. 40), que definem as políticas públicas como instrumentos mediadores que organizam as sociedades, alterando-a de diversas maneiras, modificando as condições de vida das pessoas que a compõem.

Além de conhecer o conceito, é interessante entender como se deu o surgimento da concepção de políticas públicas, como mostra Souza (2006, p. 22): "A política pública enquanto área de conhecimento e disciplina acadêmica nasce nos EUA, rompendo ou pulando as etapas seguidas pela tradição européia de estudos e pesquisas nessa área, que se concentravam, então, mais na análise sobre o Estado e suas instituições do que na produção dos governos. Assim, na Europa, a área de política pública vai surgir como um desdobramento dos trabalhos baseados em teorias explicativas sobre o papel do Estado e de uma das mais importantes instituições do Estado - o governo -, produtor, por excelência, de políticas públicas. Nos EUA, ao contrário, a área surge no mundo acadêmico sem estabelecer relações com as bases teóricas sobre o papel do Estado, passando direto para a ênfase nos estudos sobre a ação dos governos (SOUZA, 2006, p. 22)."

Como apresentado anteriormente, as políticas públicas surgiram como área de conhecimento e disciplina acadêmica nos Estados Unidos. Enquanto na Europa, se originaram apenas após estudos realizados sobre o papel do Estado e do governo, sendo este último uma das instituições estatais mais importantes e grande produtora de políticas públicas.

Em relação ao conceito apresentado sobre políticas públicas, nota-se a sua substancialidade para a democracia como forma de assegurar direitos através de ações governamentais. Dessa forma, revela-se também como um instrumento de grande importância para o patamar social de segurança pública, pois existem grupos que são mais vulneráveis e visados pela polícia, como os negros, as mulheres, pessoas com deficiência, os indígenas, necessitando, portanto, de mais atuação governamental através de políticas públicas específicas. Além disso, uma formação policial mais abrangente, que trate sobre esses grupos mostra-se necessária para a formação de uma polícia mais democrática (BENGOCHEA et al, 2004).

Neto e Moreira (1999, p. 34) em seu trabalho sobre políticas públicas e a prevenção da violência estrutural, discutem que a violência é uma das principais preocupações da sociedade, sendo alvo de conteúdos programáticos de partidos políticos e de organizações não governamentais (ONGS), estes grupos, por sua vez, muitas vezes apresentam dificuldades em encontrar uma forma de atuação que atenda adequadamente como meio de prevenção e assistência, devido a necessidade de uma análise apurada dos grupos aos quais as políticas são destinadas. Os autores também abordam a complexidade da violência, definindo-a como multifacetada: "A violência não é um fenômeno uniforme, monolítico, que se abate sobre a sociedade como algo que lhe é exterior e pode ser explicado através de relações do tipo causa/efeito como “pobreza gera violência” ou “o aumento do aparato repressivo acabará com a violência”. Pelo contrário: ela é polifórmica, multifacetada, encontrando-se diluída na sociedade sob o signo das mais diversas manifestações, que interligam-se, interagem, (re) alimentam- se e se fortalecem (NETO e MOREIRA, 1999, p. 34)."

Portanto, quando se avalia as condições de vida de uma sociedade, é necessário analisar também as políticas públicas, a forma como são configuradas, como atuam e quais efeitos provocam nos grupos aos quais são direcionadas. Pois para serem efetivas, precisam condizer com as especificidades dos grupos em que atuam, além de considerar as inúmeras facetas que envolvem a violência na sociedade (NETO e MOREIRA, 1999, p. 48). Dessa forma, as políticas públicas destinadas à minimização da violência são de grande importância, pois ao terem efeitos satisfatórios, contribuem com o sistema de segurança pública e com a atividade policial, além de promoverem demais melhorias sociais.

Outro tipo de ação que contribui com a atuação da polícia e com a consequente melhoria da segurança refere-se à ação conjunta da polícia com a sociedade e com as demais instituições que compõem o Estado, Bengochea et al (2004, p. 128), enfatizam a necessidade de um compartilhamento de responsabilidades entre vários institutos e setores da sociedade (polícias, poder judiciário, ministério público, os governos, a população...) em prol de uma segurança pública mais efetiva, tendo em vista que a segurança assim como a sociedade são complexas, o que exige uma participação mais integrada e conjunta. Dessa maneira, os autores discutem a formação de uma polícia cidadã, que divide responsabilidades: "A polícia cidade é uma concepção de polícia que problematiza a segurança, discute sua complexidade e divide responsabilidades. O consumo e o tráfico da droga são práticas comuns de todas as classes sociais e, portanto, é falsa a divisão entre o bem e o mal. Não pode-se dizer: “olha, eu estou do lado dos de bem”, como se os homens de bem não fossem o lado mal da sociedade também, como se a sociedade tivesse isolado os de bem de um lado e os de mal do outro. A sociedade é complexa, e a ilegalidade ou infração é perpassada por todas as classes e níveis (BENGOCHEA et al, 2004. P. 128)."

Diante do apresentado, torna-se notória a importância de desenvolver medidas que busquem atenuar os efeitos da violência em seus diversos níveis e manifestações, substancialmente, quando se trata de violência policial, seja através de uma formação mais humanizada e consistente da polícia, ou por meio de ações conjuntas e políticas públicas que atendam grupos marginalizados, alvos frequentes da violência e do abuso de poder que permeiam o nosso meio social.


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