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Mostrando postagens de abril, 2025

Resenha sobre o livro: “As Misérias do Processo Penal” de Francesco Carnelutti.

A priori, antes de discorrer acerca de alguns dos aspectos essenciais do livro “As misérias do Processo Penal” , revela-se importante apresentar brevemente o seu criador, o renomado advogado e jurista italiano Francesco Carnelutti, nascido em 15 de maio de 1879, em Udine na Itália, o qual ainda atuou como docente em diversas Universidades Italianas, a exemplo das Universidades de Roma e de Bocconi. Destaca-se ainda que Carnelutti foi um dos principais inspiradores do Código de Processo Civil Italiano de 1940 e um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos, pois além de um exímio jurista, foi um adepto fervoroso da religião católica, fato que revela-se notório nas argumentações e reflexões desenvolvidas no decorrer de sua obra. Deste modo, após uma breve apresentação do autor, abre-se espaço para a discussão sobre a sua obra, escrita em 1957, na qual Carnelutti debate de forma crítica as problemáticas do processo penal, pontuando as suas imperfeições e limitações, as suas s...

A Responsabilidade Civil Médica

As relações obrigacionais entre médicos e pacientes podem ser contratuais ou extracontratuais, sendo as extracontratuais/aquilianas aquelas em que o paciente não apresenta uma relação contratual prévia com o profissional da saúde, sendo comum nos casos de atendimento de emergência, quando o paciente necessita de atendimento imediato, a exemplo de uma pessoa que veio a apresentar uma parada cardíaca ou que sofreu um acidente de trânsito. Dessa maneira, caso ocorra um ato ilícito gerador de dano ao paciente, este deve  comprovar o nexo causal e a culpa do profissional que lhe atendeu, para poder ser indenizado, caracterizando uma responsabilidade civil subjetiva (GONÇALVES, 2019; ARARIPE, 2020).   No entanto, a relação obrigacional entre médico e paciente, em regra, é contratual , havendo um contrato vinculante entre os sujeitos, no entanto, conforme pontua Gonçalves (2019), a relação contratual não é suficiente para presumir a responsabilidade do médico por eventual dano gerad...