Resenha sobre o livro: “As Misérias do Processo Penal” de Francesco Carnelutti.
A priori, antes de discorrer acerca de alguns dos aspectos essenciais do livro “As misérias do Processo Penal”, revela-se importante apresentar brevemente o seu criador, o renomado advogado e jurista italiano Francesco Carnelutti, nascido em 15 de maio de 1879, em Udine na Itália, o qual ainda atuou como docente em diversas Universidades Italianas, a exemplo das Universidades de Roma e de Bocconi.
Destaca-se ainda que Carnelutti foi um dos principais inspiradores do Código de Processo Civil Italiano de 1940 e um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos, pois além de um exímio jurista, foi um adepto fervoroso da religião católica, fato que revela-se notório nas argumentações e reflexões desenvolvidas no decorrer de sua obra.
Deste modo, após uma breve apresentação do autor, abre-se espaço para a discussão sobre a sua obra, escrita em 1957, na qual Carnelutti debate de forma crítica as problemáticas do processo penal, pontuando as suas imperfeições e limitações, as suas simbologias, a atuação dos sujeitos que o integram: o juiz, o acusador, o advogado/defensor e o acusado, além de destacar a forte influência exercida pela imprensa e pelo restante da sociedade, levantando questionamentos substanciais, como o nível de parcialidade do juiz, a gestão de provas e a necessidade de humanização do processo penal, dentre outras temáticas.
Na obra, o autor discute a atuação dos principais sujeitos envolvidos: o juiz, o acusador, o advogado/defensor e o acusado. Ele destaca a importância da figura do advogado, cuja função é essencial para garantir os direitos do acusado, apesar da antipatia que sua atuação muitas vezes desperta na sociedade. O papel do defensor é permeado por desafios tanto no interior do processo quanto na percepção social externa.
Carnelutti ainda explora profundamente o papel do juiz, o qual ocupa uma posição de autoridade na análise e julgamento dos casos, sendo guiado pelo defensor e pelo acusador, ambos parciais, e que atuam apresentando suas razões para convencê-lo, devendo este manter a imparcialidade ao escolher dentre os caminhos propostos.
Desta maneira, emerge a lógica do contraditório, descrita como um "duelo", em que as razões representam as armas usadas pelas partes para sanar as dúvidas do juiz. Esse processo de confronto é interpretado pelo autor como um "escândalo de parcialidade", o qual é superado pela imparcialidade do juiz, que deve mediar a discórdia e encontrar a “razão” dentre as razões.
Neste interim, torna-se evidente o objetivo do processo penal: descobrir se o acusado é culpado, o que apenas é possível após a verificação do fato que constitui o crime, ou seja, a necessidade de se estabelecer a verdade dos acontecimentos em questão.
Outro ponto importante discutido por Carnelutti é o simbolismo dos trajes dos profissionais do processo, como a toga, que representa a autoridade e a distinção dos juízes e advogados. A toga, como uma divisa militar, simboliza a separação entre aqueles que exercem o poder judiciário e aqueles que estão sujeitos a ele. Para os juízes, ela também reflete a união e a autoridade de um colegiado.
Outrossim, o juízo colegiado é exemplificado pelo autor como um dos mecanismos dispostos pela lei para resguardar a dignidade e imparcialidade do juiz, no qual vários juizes se reúnem para formar um único julgamento, que apesar de não eliminar completamente a insuficiência do juiz singular, reduz suas limitações ao criar um acordo de paridade em busca da verdade.
Ademais, no que diz respeito à verdade no processo, o autor aponta que, como cada sujeito é parcial, ninguém consegue alcançar a verdade absoluta, sendo alcançado somente partes dela. A posteriori, Carnelutti, ainda discorre sobre outro aspecto que permeia a atuação do magistrado, o desafio de compreender a história do acusado de forma integral, o que é dificultado pela desconfiança dos delinquentes, a qual mantém suas almas fechadas.
Desta forma, o juiz se depara com um grande desafio: reconstruir não apenas os fatos relacionados ao delito, mas também os aspectos internos da pessoa, algo que demanda ir além da simples análise dos acontecimentos. Diante disso, o jurista italiano defende que a reconstrução do fato é apenas uma parte do processo, sendo necessário compreender a história de vida do acusado, seus antecedentes e demais circunstâncias, o que, também devido à limitações do tempo e da lei, é dificultado aos magistrados.
Diante disso, Carnelutti elenca as falhas do processo penal, sendo uma destas a insuficiência do próprio sistema diante da tarefa de julgar alguém de forma justa e humana, pois o autor acredita que o julgamento deve considerar não somente o mal cometido, mas também o potencial de redenção do condenado, avaliando sua capacidade de fazer o bem futuramente.
Outrossim, as provas no processo penal representam outro desafio de suma relevância, principalmente no que se refere ao problema da insuficiência de provas necessárias para determinar a culpa ou a inocência do acusado. Quando o juiz se vê sem elementos suficientes para decidir, ocorre a absolvição por insuficiência de provas, a qual é considerada outra falha que evidencia a impotência da justiça, ao abrir margem para que o acusado continue sendo considerado suspeito.
A crítica assume um peso ainda maior quando se trata de sentenças de absolvição oriundas de erro do judiciário, por submeterem o indivíduo a um processo injusto, com danos irreparáveis à sua vida e reputação, principalnente, quando o erro é reconhecido de modo tardio.
Outro assunto de destaque bem abordado na obra refere-se ao sentido e aos efeitos da pena, tendo sido criticada a fórmula tradicional de vê-la como um "mal imposto ao delinquente pelo mal que ele causou". Diante disto, o autor reflete sobre a impossibilidade de classificar os seres humanos como totalmente bons ou maus, enfatizando que, ao invés de ver o criminoso como uma fera, deve-se enxergá-lo como um ser humano com aspectos bons, sendo a pena um meio de reviver o "germe do bem" e não de extingui-lo.
Carnelutti utiliza metáforas poderosas também para discutir o sentido da prisão, afirmando que todos somos prisioneiros, não de uma prisão visível, mas de uma jaula invisível, pois nossos comportamentos e limitações nos assemelham aos animais, sendo o direito uma tentativa de controle dessa realidade humana.
Assim, o autor reitera que é inviável dividir os homens em bons e maus, em livres ou encarcerados, pois fora do cárcere existem prisioneiros mais aprisionados do que os que estão dentro das prisões. A reflexão de Carnelutti promove uma reconsideração profunda sobre o conceito de liberdade e aprisionamento, indo além da simples condição física de estar preso ou livre.
O autor ainda discute a atuação do poder legislativo no processo penal, destacando que, além de punir, é necessário prevenir crimes. Ele aponta que a definição abstrata do que constitui um crime enfraquece a prevenção, resultando na multiplicação de tipos penais e na complexificação da aplicação das leis. Isso cria um "labirinto jurídico" e gera contradições entre juiz e legislador na determinação da pena, sendo a repressão responsabilidade do juiz e a prevenção, do legislador. A lei, assim, limita a autoridade do juiz ao estabelecer penas mínimas e máximas.
No que concerne ao tratamento do encarcerado como "coisa", comparando-o a um animal de zoológico, Carnelutti também tece críticas, pois compreende que ter empatia é necessário para que os condenados sejam vistos como iguais, não apenas como objetos de punição. Destacando que o advogado desempenha papel crucial, oferecendo apoio emocional e amizade, mais do que apenas serviços legais.
A inimizade, por sua vez, diz Carnelutti, impede o encarcerado de pedir ajuda, tornando o processo judicial um conflito. A verdadeira ajuda é a amizade na relação advogado-cliente, simbolizando a nobreza da profissão, muitas vezes incompreendida pela sociedade. Ademais, o autor também destaca a humilhação do advogado, que compartilha com o acusado a necessidade de pedir ajuda e ser julgado, contrastando com o poder e soberba.
Carnelutti enfatiza que a questão do delito e da pena vai além da atuação do Estado, sendo um dilema moral que envolve toda a sociedade. Para um processo mais humanizado, é crucial a participação social, visando reduzir o sofrimento do condenado e promover um sistema de justiça mais compassivo. Ele também destaca as dificuldades enfrentadas pelo ex-condenado na reintegração social, como o preconceito e a falta de oportunidades de emprego, criando um "cárcere perpétuo". O Estado contribui para esse cenário ao dificultar o acesso ao mercado de trabalho, especialmente no caso de ex-funcionários públicos. Carnelutti defende a necessidade de repensar como sociedade e Estado tratam os ex-condenados, evitando perpetuar o preconceito e permitindo sua verdadeira reintegração.
Por fim, a obra critica os excessos da imprensa na cobertura do processo penal, que, em vez de cumprir seu papel educativo e de controle social, contribui para a degeneração do processo. A mídia transforma o processo penal em um espetáculo sensacionalista, focando nos delitos e nas condenações, o que alimenta uma cultura de desordem e indiscrição. O autor vê isso como reflexo de uma civilização em crise, onde o processo se torna uma tortura para o acusado, intensificada pela exposição midiática. A falta de controle por parte das autoridades judiciárias agrava a situação, comprometendo a seriedade e a civilidade do sistema de justiça.
Em suma, As Misérias do Processo Penal é uma reflexão profunda sobre as falhas e desafios do sistema processual penal, destacando a importância da imparcialidade, da humanização do processo e da reintegração dos condenados, além de criticar a influência negativa da mídia e do legislativo no processo de justiça.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Tradução de José Antônio Cardinalli. 13. ed. Campo Grande: Edijur, 2023.
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