Positivismo Jurídico
Existem várias teorias que buscam responder a pergunta central: o que é o Direito?
Algumas destas, são construídas em uma base realista, oriunda de uma base sociológica, enquanto outras centram-se nas "normas pelas normas", como ocorre com o Direito construído em uma base positivista, na qual a validade das normas é a questão chave. Além da discussão sobre as bases que sustentam o Direito, existe também o debate sobre a base que sustenta a Justiça, no que se refere a relação entre o Direito e a Moral, pois algumas teorias permitem total conciliação entre ambos, no entanto, há outras que não concordam com essa inter-relação, como é o caso do Positivismo Jurídico.
O Positivismo Jurídico
A corrente positivista concebe o Direito como uma criação humana, livre de subjetivismos e moralidades. Dessa forma, tornou-se possível garantir a objetividade inerente ao Direito como Ciência Jurídica.
No Positivismo, é de grande relevância a adequação do processo legislativo aos preceitos de uma norma maior/uma constitucionalidade formal. Logo, o foco não é a matéria do processo legislativo, mas sim a forma, a norma e a sua validade. Sendo que esta validade se dá com a adequação da norma a uma norma pressuposta. Dessa maneira, foi construída uma ciência jurídica avalorativa (sem interferência da moral) e sem margem para interpretações diversas (não-cognitivismo/sistema fechado).
Para estruturar o Direito como Ciência, se utilizou um Sistema Lógico Fechado, regulador da validade de normas e do ordenamento jurídico, baseado em um Silogismo Jurídico Lógico, em que o caso concreto é definido como uma premissa menor que deve se adequar a uma premissa maior, ou seja, uma norma jurídica válida.
Além de obter um caráter mais científico, destaca-se quanto ao Positivismo, a forma como o Direito passou a ser um instrumento de controle do Estado Moderno, em que a sua relevância se restringia a existência de normas consideradas válidas e não ao seu caráter de justiça (justo versus injusto). No entanto, essa separação evidente entre Direito e Moral se tornou alvo de críticas recorrentes, o que engendrou a perda da predominância do Positivismo e abriu caminho para outras perspectivas, como as sociológicas que conferiram ao Direito uma "face" mais realista (realismo jurídico), além de perspectivas históricas que marcaram o pós-positivismo jurídico. Portanto, ambas perspectivas tiveram uma estridente relevância para o surgimento de novas correntes sobre o Direito.
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